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'Revisão da vida toda' no INSS: recurso que discute aplicação da decisão vai a julgamento presencial no STF
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O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, pediu destaque, o que leva o tema a julgamento no plenário físico da Corte.
- Por Camilla Ribeiro
- 02/12/2023 18h54 - Atualizado há 10 meses
O recurso que analisa a forma de aplicação da decisão sobre a chamada "revisão da vida toda" das aposentadorias irá a julgamento no plenário presencial do Supremo Tribunal Federal (STF).
A "revisão da vida toda" irá abrir a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados no cálculo dos benefícios.
O Supremo tinha retomado o julgamento do tema na sexta-feira passada (24), em ambiente virtual.
O ministro Alexandre de Moraes, relator, formulou uma proposta com as orientações para a forma como serão feitos os pagamentos.
A sugestão do ministro foi que o entendimento da Corte sobre a "revisão da vida toda" não incida sobre:
-benefícios previdenciários já extintos;
-parcelas quitadas e já pagas tendo como base decisões judiciais para as quais não cabem mais recursos.
Com relação às parcelas ainda a serem honradas, Moraes compreende que elas devem ser corrigidas a partir da data do julgamento do caso no Supremo — 1º de dezembro de 2022.
No decorrer da análise, porém, foram apresentadas outras duas propostas para a solução do caso: da ministra Rosa Weber e do ministro Cristiano Zanin.
A sugestão de Weber foi apoiada pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. A de Zanin, de Dias Toffoli e do presidente Luís Roberto Barroso.
Divergência
A ministra Rosa Weber antecipou sua posição antes de deixar o Supremo por conta da aposentadoria. Isso ocorreu na primeira sessão de deliberação do recurso, em agosto.
A ministra também propôs uma forma para aplicação do entendimento do STF, mas divergiu da sugestão de Moraes.
Segundo Rosa Weber, a decisão não pode provocar a:
-revisão dos benefícios previdenciários já extintos;
-a proposta de ação para rever casos já encerrados na Justiça antes de 17 de dezembro de 2019;
-o pagamento de diferença de valores anteriores a 17 de dezembro de 2019;
Weber utiliza como marco a data de 2019 porque foi o momento em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o direito à revisão aos aposentados.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin acompanharam este posicionamento.
Retomada
Em novembro, na retomada do julgamento, Zanin votou para que o caso volte a julgamento no STJ, já que um requisito processual na forma de deliberação, previsto na Constituição, não foi preenchido.
Se não alcançar a adesão da maioria, Zanin votou por uma proposta de modulação de efeitos específica, estabelecendo que não é possível rever benefícios já extintos e decisões já definitivas.
Propôs, para parcelas depois de 13 de dezembro do ano passado, correção pela forma definida pela Corte.
O presidente Luís Roberto Barroso e o ministro Dias Toffoli acompanharam a posição de Zanin.